quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Psicólogo nas Sessões de Conciliação

Setor de Conciliação da Família: criando o espaço social da escuta e da fala do emocional.
Síntese
A partir de uma experiência de inclusão de estagiários do 5o ano de psicologia nas sessões do Setor de Conciliação de uma Vara de Família procede-se a uma análise dos processos psicológicos mobilizados e da participação destes na produção de resultados tidos como bastante satisfatórios. Argumenta-se que a presença de um porta-voz do saber psicológico nas audiências de conciliação possibilitou ouvir-se o parecer do especialista no decorrer da própria audiência, visto ser a psicologia o saber competente para dirimir discordâncias entre os envolvidos quanto a como assegurar o melhor desenvolvimento psicológico da criança e quanto a como melhor lidar com os sentimentos suscitados no decorrer de uma separação conjugal. Enfatiza-se que, por força do papel social do psicólogo, sua presença nas sessões de conciliação criou o espaço social para a fala e a escuta do emocional, até então inexistente, autorizando os envolvidos a ali falar sobre seus sentimentos e emoções: seja no decorrer da própria audiência, dentro dos limites estabelecidos pelos envolvidos; seja em rápidas entrevistas psicológicas realizadas com os mesmos, ali e naquele momento; seja no estudo psicológico focal da família agendado para realização na Clínica da Universidade. Ressalta-se que estes últimos procedimentos constituíram-se na oportunidade de um atendimento psicológico dentro dos rigores do enquadre clínico: dependiam da aceitação dos envolvidos e incluíam apenas estes e o psicólogo; não implicavam na produção de qualquer conclusão técnica a ser apresentada na sessão, nem de qualquer laudo, parecer ou relatório a ser juntado aos autos; não se realizava a serviço da Justiça e nem em prol do acordo, do entendimento ou da conciliação. Conclui-se que os resultados obtidos decorreram de se ter implantado um atendimento psicológico completamente exorcizado de toda e qualquer alusão à função pericial.

CRIANDO O ESPAÇO SOCIAL DA ESCUTA E DA FALA DO EMOCIONAL COM A INCLUSÃO DE UM ESTAGIÁRIO DE PSICOLOGIA NAS SESSÕES DE CONCILIAÇÃO DE UMA VARA DE FAMÍLIA

Na experiência que realizamos de inclusão de um estagiário de psicologia nas sessões do Setor de Conciliação da Família, ele estava orientado a manifestar-se sobre os temas relacionados ao saber psicológico que aflorassem, a oferecer aos envolvidos a oportunidade de rápida entrevista psicológica ali e naquele momento, durante uma breve interrupção da sessão para esse fim, como também a proceder ao agendamento de um estudo psicológico com a família focalizado sobre a demanda judicial, a ser conduzido por ele, na Clínica da Universidade.

A presença do psicólogo na sessão de conciliação permitia ouvir e questionar a opinião do especialista ali e naquele momento. As rápidas entrevistas psicológicas realizadas ali e naquele momento, fator decisivo para assegurar o foco, assim como o estudo psicológico focal realizado na Clínica da Universidade, foram estruturados de forma a exorcizar-se toda e qualquer alusão à função pericial e, ao mesmo tempo, buscando otimizar o quantun de enquadre produzido pela função social do psicólogo.

O psicólogo presente à sessão de conciliação não fazia conciliação, nem mediação. Não buscava o acordo, nem o entendimento. Não se colocava a serviço do conciliador, nem do poder judiciário. Não aspirava a fazer justiça. Escutava os envolvidos enquanto psicólogo clínico e falava a todos enquanto especialista, submetendo-se aos limites estabelecidos por aqueles, aos quais reconhecia como os beneficiários de sua intervenção. Oferecia oportunidades de entrevistas psicológicas, ali e naquele momento, e de atendimento psicológico focal ao grupo familiar, posteriormente. Suas intervenções não visavam a formulação de uma opinião técnica a ser apresentada na sessão; não intencionava a produção de qualquer laudo, parecer ou relatório a ser juntado aos autos.

CONCLUSÃO

O psicólogo presente à sessão de conciliação não exercia e não devia exercer a psicologia judiciária; não devia colocar-se como assistente técnico e nem se conceber como um psicólogo jurídico, devia, apenas e tão somente ser um psicólogo clínico na mais rigorosa acepção do termo. Não aspirava, nem se identificava com os papéis de conciliador, de mediador ou de juiz.

Sua grande contribuição, neste contexto, correspondia à formalização da criação do espaço social para escuta e a fala do emocional: mera decorrência de sua inclusão nas sessões de conciliação por força da otimização do enquadre produzido pela função social do psicólogo. Foi o bastante para que passassem a ocorrer mudanças de posturas dos envolvidos no âmbito da conciliação do litígio, enquanto meras decorrências da ampliação do conflito verbalizado, da minimização de seus viézes e do afrouxamento das defesas psicológicas mobilizadas. Efeitos absolutamente condizentes com a mais corriqueira das intervenções do psicólogo clínico e em plena consonância com os princípios fundamentais da ética do profissional psicólogo.

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